STJ acata pedido da PGR, condena ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima por peculato e decreta perda do cargo de conselheiro

Pena imposta a Henrique Machado foi de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Conselheiro recebeu de forma indevida R$ 297 mil a título de auxílio-transporte retroativo

Print: Comunicação/MPF

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (19) o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) Henrique Manoel Fernandes Machado a 5 anos e 4 meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 120 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o réu cometeu crime de peculato por ter se apropriado de R$ 297 mil a título de auxílio-transporte, impondo a obrigação de ressarcimento ao erário dos valores indevidamente recebidos. A Corte Superior decretou a perda do cargo público de conselheiro do TCE exercido por Machado e manteve o afastamento do cargo até o trânsito em julgado da decisão.

Também foi condenado pelo mesmo crime o ex-diretor de gestão administrativa e financeira da Corte de Contas Otto Matsdorf Júnior, e afilhado do ex-presidente, a 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais 66 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada. O Tribunal Superior substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas).

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), e ambos se tornaram réus na APN 989 em março de 2021. Durante o julgamento de mérito nesta quarta-feira (19), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos fez sustentação oral destacando a existência de fartas provas dos delitos praticados.

Ele narrou que, entre novembro de 2011 e 23 de julho de 2014, Machado esteve afastado cautelarmente de suas funções no TCE/RR, por causa de uma decisão do próprio STJ em outra ação penal (APN 237). Após retornar às suas atividades, foi eleito presidente do TCE/RR. Na época, o conselheiro chegou a ingressar com mandado de segurança na tentativa de receber os valores retroativos, mas a Justiça negou o pedido por entender não caber devolução do pagamento de auxílio-transporte ao beneficiário durante o período de afastamento cautelar.

Ainda assim, Henrique Machado aparelhou a estrutura do TCE/RR e montou estratégia para embolsar os recursos, explica Carlos Frederico. “Ao ter sido eleito presidente do TCE/RR, Henrique Machado passou a ter disponibilidade administrativa sobre a destinação dos recursos públicos”, pontuou o subprocurador destacando que a nomeação para o cargo de consultor jurídico, de pessoa sem experiência, teve o único objetivo de conferir “ar de legalidade” à sua pretensão espúria. Em outra frente, ainda designou o afilhado para chefiar a gestão administrativa e financeira do TCE. Medidas que contribuíram para viabilizar o recebimento indevido.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o conselheiro usou o cargo que ocupava para buscar vantagem pessoal contrariando a lei e que, como presidente do Tribunal, ele não poderia ter atuado no processo administrativo que deferiu a si mesmo o pagamento do auxílio-transporte retroativo.

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