STF já tem maioria a favor de resolução do TSE que agiliza combate às fake news em eleições

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que visa agilizar o combate às fake news nas redes sociais durante as eleições. A norma foi questionada por uma ação que alegava violação à liberdade de expressão.

O relator do caso, Edson Fachin, votou pela validade da resolução e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Tóffoli e Luís Roberto Barroso. Faltam votar André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Flávio Dino, indicado por Lula para o STF, ainda não tomou posse.

Fachin defendeu que a resolução busca preservar a normalidade das eleições e o Estado de Direito democrático. Ele disse que as fake news são uma prática abusiva que ameaça a liberdade e a verdade.

“Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital, supondo-se estar em liberdade; porém, não é livre o agrilhoado na tela digital e esses novos prisioneiros da caverna platônica”, escreveu Fachin.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República Augusto Aras, durante as últimas eleições presidenciais, no ano passado. Na ocasião, ele afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação era a informação e que nenhuma instituição detinha o “monopólio” da verdade.

“Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, argumentou Aras.

O texto prevê, entre outras medidas, que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas e que será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

No ano passado, ainda durante as eleições, Fachin já havia negado um pedido de liminar para suspender a resolução. A decisão foi mantida pelo plenário.

Com informações de O Globo

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