Indulto de Natal de Lula deixará de fora os golpistas de 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva planeja excluir os condenados no dia 8 de janeiro do indulto de Natal. A decisão foi tomada após o texto do decreto ter sido aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, na noite do dia 18, segundo informa a jornalista Carolina Brígido, do Uol. O documento agora será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, para revisão e subsequente envio à Casa Civil. Embora o presidente não seja obrigado a seguir as recomendações do CNPCP, fontes próximas ao governo afirmam que Lula tende a assinar o decreto conforme a proposta atual.

O indulto de Natal, que representa o perdão de pena, permite que presos beneficiados tenham suas penas extintas e sejam liberados. Este decreto é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito imediato, exigindo que advogados ou defensores públicos dos presos elegíveis solicitem a libertação à Justiça. Segundo o decreto, serão concedidos indultos coletivos a condenados com penas de até oito anos que tenham cumprido pelo menos um quarto da pena, se primários, ou um terço, se reincidentes. Para os condenados com penas de oito a doze anos, o indulto será concedido se o indivíduo tiver cumprido um terço da pena, sem reincidência, ou metade, se reincidente, contanto que o crime não tenha envolvido violência. Há também disposições mais lenientes para presos com idade a partir de 60 anos.

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