Corte Especial desmembra denúncia sobre esquema criminoso no Acre e mantém competência do STJ para processar o governador

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu desmembrar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre suposto esquema criminoso instalado no Poder Executivo do Acre, mantendo no STJ apenas a acusação contra o governador do estado, Gladson Cameli. Como consequência, a denúncia contra os investigados que não têm foro por prerrogativa de função será distribuída para os juízos criminais competentes.

Na mesma sessão, a Corte Especial prorrogou medidas cautelares anteriormente deferidas contra alguns dos investigados, mas não analisou o pedido apresentado pelo MPF para afastamento do governador do cargo.

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Cameli e mais 12 pessoas foram denunciadas por uma série de crimes relacionados a irregularidades em licitação e na execução de contrato com uma empresa privada. Eles são acusados pelo MPF por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

Iniciadas em 2019, as práticas ilícitas já teriam causado prejuízos de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. O MPF falava inicialmente em prejuízo superior a R$ 11 milhões, mas notas técnicas da Controladoria-Geral da União indicam que os danos seriam ainda maiores.

De acordo com o MPF, a denúncia decorre de fraudes na contratação da Murano Construções Ltda. – e na respectiva licitação – para a realização de obras de engenharia viária e edificação, pelas quais a empresa teria recebido R$ 18 milhões. As supostas irregularidades nesse contrato foram apuradas no contexto de uma investigação mais ampla, denominada Operação Ptolomeu.

Desmembramento de ações é a regra

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou jurisprudência do STJ no sentido de que, salvo casos excepcionais, a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos réus que não exerçam cargos que atraiam o foro por prerrogativa de função.

Segundo a ministra, o tamanho do processo, a complexidade dos fatos e a quantidade de acusados na mesma ação poderia prejudicar a celeridade processual. A relatora também afirmou que o desmembramento não impede a apuração de todos os crimes, inclusive o de organização criminosa. 

“Embora pesem contra os réus as acusações de práticas de corrupção ativa e passiva, bem como de organização criminosa, esses elementos, por si só, não impõem o julgamento conjunto dos acusados, não devem determinar a excepcional prorrogação de foro e, consequentemente, não impedem o desmembramento do processo, já que a responsabilidade penal é subjetiva e, portanto, para ensejar eventual condenação, deve ser cumprido o ônus da acusação de comprovar individualmente as imputações em relação a cada acusado”, concluiu a ministra.

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