Senado aprova permissão para empresas privadas controlarem maior número de emissoras de rádios e de tevês

O Senado Federal aprovou projeto de lei que aumenta o número máximo de estações de rádio e televisão controladas por uma empresa. O texto agora vai à sanção ou veto do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O projeto de lei também permite que rádios funcionem com um único sócio.

O texto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em agosto de forma conclusiva — ou seja, sem a necessidade de votação em plenário.

A proposta dobra o número de outorgas de TV por empresa de 10 para 20 e acaba com os critérios de tecnologia e localidade que determinam o número de permissões de rádio.

Hoje, o número máximo de emissoras de rádio varia de acordo com a abrangência — se local, regional ou nacional — e o tipo de frequência. Com as mudanças, cada empresa do setor poderá administrar 20 outorgas de TV e mais 20 de rádio.

O relator do texto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), defendeu as mudanças diante do processo de migração de pequenas emissoras AM para FM — argumento usado pelo autor do projeto, deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP).

“Trata-se de política pública desenvolvida pelo Ministério das Comunicações que tem como objetivo o fortalecimento do setor de radiodifusão e das pequenas emissoras de rádio AM, prejudicadas pelo abandono dos ouvintes diante do aumento das interferências e dos ruídos, especialmente nas áreas urbanas”, diz trecho do parecer.

“Acontece que algumas entidades detentoras de outorga de rádio AM se encontram impossibilitadas de realizar a migração, pois ultrapassariam o limite atualmente vigente de seis estações FM”, argumentou Gomes.  

O projeto de lei também altera um decreto de 1967 que hoje proíbe a atuação de sociedades unipessoais em serviços de radiodifusão. O relator argumentou que a mudança tende a tornar o setor mais competitivo, diminuindo assimetrias em relação a mídias digitais.

Com informações da Folha de S. Paulo.

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