Pego em delações da JBS, pecuarista é condenado por mandar propina para os EUA

Segundo acusação, Ivanildo da Cunha Miranda mandou dinheiro ao exterior para comprar avião

Por Anahi Zurutuza -Campo Grande News

Ivanildo da Cunha Miranda quando prestou depoimento à Lama Asfáltica (Foto: Reprodução)
Apontado pelos delatores da JBS na Operação Lava Jato como o operador das propinas pagas para políticos de Mato Grosso do Sul por pelo menos uma década, o pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda foi condenado pelo crime de evasão de divisas, ou seja, enviar dinheiro ao exterior sem declará-lo à Receita Federal e pagar tributos. A pena de 1 ano de detenção em regime aberto foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos vigentes à época – R$ 31 mil numa conta simples.

A condenação é resultado de uma das denúncias oferecidas contra o fazendeiro, que depois de delatado, também virou delator, mas em outra operação, a Lama Asfáltica.

Conforme publicado no Diário Oficial da Justiça Federal desta quinta-feira (31), a acusação, feita pelo MPF (Ministério Público Federal), aponta Ivanildo como o “arrecadador de propinas do Governo de Mato Grosso do Sul junto a frigoríficos, em específico a JBS” que “ficava com parte das vantagens ilícitas recebidas no esquema”. Em julho de 2012, conforme a denúncia, a JBS transferiu 110 mil dólares para conta nos Estados Unidos como forma de pagamento parcial de avião, que foi importado para o Brasil no nome da esposa do fazendeiro.

A defesa de Ivanildo tentou inocentar o cliente alegando a inocorrência de dolo (intenção de enviar o valor ilegalmente para fora do País), porque não pediu para que a JBS remetesse dinheiro ao vendedor do avião “por canais irregulares” e que houve equívoco, “tanto assim que ele próprio cuidou de remeter o montante necessário ao vendedor da aeronave pelas vias legais, não se valendo mais dos préstimos da JBS para tanto”.

Os advogados do pecuarista também lembraram que ele confessou sobre o crime objeto da ação durante a delação feita para a Operação Lama Asfáltica em troca de acordo de não persecução penal.

O MPF rebateu, argumentando que Ivanildo não relatou “em sua plenitude” o caso da remessa de valores para o exterior e compra de aeronave na colaboração premiada e, por isso, não merecia perdão judicial, e o apelo da defesa “não colou” e o juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande determinou que o delator fosse punido. A confissão contou para reduzir a pena de prisão pela metade.

“Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pela prática de fato descrito no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86 do Código Penal, à pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa, sendo o valor do dia multa correspondente a 5 vezes o maior salário mínimo mensal vigente à data do fato. Fixo o regime aberto como regime inicial. Ademais, ante o montante total da pena, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária correspondente ao valor de 50 vezes o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado”, diz a sentença. Ivanildo Miranda também terá de pagar as custas processuais.

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