Juíza que proibiu apreensão de adolescentes no Rio é alvo de investigação do CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar se a magistrada Lysia Maria da Rocha Mesquita infringiu as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela determinou que só houvesse apreensão com flagrante ou ordem judicial, e multou em R$ 5 mil cada caso de condução para checar mandado. A decisão gerou polêmica durante a Operação Verão, mas acabou derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio.

“[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”, registrou, na decisão pela abertura do pedido de providências, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

O pedido de providências que determina o início da apuração, indica o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do Tribunal de Justiça do Rio e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

A juíza Lysia também determina que os delegados de Polícia da DCAV (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima) e da DPCA (Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente) enviem relatórios mensais para a justiça.

Além disso, a decisão também ordena que as entidades de acolhimento apresentem, no prazo de 24 horas, um relatório com os nomes dos adolescentes apreendidos pela Polícia Militar e encaminhados ao acolhimento. O documento também deve ter os nomes e identificação dos agentes que realizaram a condução, além do local de apreensão.

Com informações de O Globo

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