O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que o considerou ilegítimo para propor ação de reparação às vítimas do acidente aéreo que transportava a equipe da Associação Chapecoense de Futebol. O MPF ainda pediu que o recurso seja recebido com efeito suspensivo, tendo em vista a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, em prejuízo das vítimas e de seus familiares. O acidente aconteceu em 29 de novembro de 2016. A aeronave da empresa LaMia fazia o voo 2933 e transportava 77 pessoas, entre passageiros e tripulantes, sendo que 71 morreram e outras seis foram resgatadas com vida.
No recurso especial, o procurador regional da República Waldir Alves defendeu a legitimidade do MPF para propor a ação uma vez que se trata de defesa de direitos coletivos (tutela coletiva de contrato internacional), envolvendo interesse dos filhos menores (vítimas concretas do acidente de consumo), bem como a existência de direito individual homogêneo de relevância social.
O MPF aponta uma série de contrariedades do acórdão do TRF4 com dispositivos do Código de Processo Civil, do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como com convenções das quais o Brasil é signatário (Convenção de Montreal), atraindo a competência da Justiça Federal para o seu julgamento (artigo 109, inciso III, da Constituição). Também indicou contrariedade da decisão da Corte com a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a legitimidade do MPF para propor ação civil pública objetivando a proteção de direitos individuais homogêneos, mesmo que disponíveis e divisíveis, sobretudo, se evidenciada a relevância social na sua proteção.
O MPF pediu ainda que o recurso especial seja recebido com efeito suspensivo, tendo em vista “o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, que resulta do evidente prejuízo aos consumidores e aos menores vítimas do acidente de consumo no caso de envio dos autos ao Juízo de origem, enquanto pende decisão do STJ acerca da legitimidade ativa do MPF, pois há grande probabilidade de provimento do recurso especial interposto pelo Parquet, haja vista a vasta e consolidada jurisprudência daquela Corte quanto à legitimidade do MPF para a defesa tanto de direitos coletivos de consumidores quanto de interesses individuais homogêneos de relevância social”.
Entenda o caso – Em novembro de 2019, o MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Chapecó (SC) pleiteando a condenação dos responsáveis à reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas e familiares brasileiros do acidente. O objetivo da ação era tutelar o direito individual, de caráter homogêneo, das 68 vítimas brasileiras (quatro sobreviventes e 64 falecidas) que estavam no voo. A ação foi movida contra as empresas Tokio Marine Seguradora, Bisa Seguros, Aon Benfield Brasil e LaMia.
A ação pede à Justiça Federal a condenação dos réus ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais, em montantes globais de até US$ 300 milhões. Foi requerido, ainda, o bloqueio de R$ 52 milhões das subsidiárias brasileiras das corretoras, seguradoras e resseguradoras que se recusam a pagar as indenizações do acidente com a companhia aérea LaMia. Mas o bloqueio foi negado pela 2ª Vara Federal de Chapecó.
Em junho de 2022, o MPF formulou novo pedido de tutela antecipada na ação civil pública, pedindo o bloqueio de R$ 113,6 milhões para indenização de familiares e vítimas do acidente aéreo.
No entanto, em recurso movido pela seguradora Tokio Marine, o TRF4 determinou a paralisação da ação civil pública até julgamento do recurso, que, entre outras oposições, argumentava suposta ilegitimidade do MPF para propor a ação. Posteriormente, a 4ª Turma do TRF4 entendeu que o MPF não seria parte legítima e extinguiu a ação, o que levou o órgão ministerial a opor embargos de declaração.
Em nova decisão, foi mantido o entendimento de que o MPF não era parte legítima. No entanto, a decisão retificou a declaração de extinção do processo, devolvendo os autos para a Justiça Federal de Santa Catarina para que o juiz verificasse o cabimento de substituição do MPF do polo ativo do processo. A Justiça também deveria verificar que atos processuais poderiam ainda ser aproveitados. O recurso do MPF ao STJ é contra essa decisão.
O acidente aéreo – A queda do voo 2933, em 29 de novembro de 2016, matou 71 das 77 pessoas que estavam no avião que transportava jogadores, comissão técnica e dirigentes da Chapecoense, além de jornalistas e convidados. O voo charter, operado pela companhia LaMia, proveniente de Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, tinha como destino o Aeroporto Internacional José María Córdova, em Rionegro, Colômbia. Às 21h58, no horário da Colômbia, a aeronave caiu próximo ao local chamado Cerro El Gordo, ao se aproximar do aeroporto em Rionegro.
Os ocupantes da aeronave tinham como destino a cidade de Medellín, onde o clube brasileiro disputaria a primeira partida da final da Copa Sul-Americana daquele ano contra o Atlético Nacional.
Das 77 pessoas a bordo da aeronave, entre passageiros e tripulantes, 71 morreram na queda do avião e seis foram resgatadas com vida. Dos mortos, 20 eram jornalistas brasileiros, nove eram dirigentes da Chapecoense, dois eram convidados, 14 faziam parte da comissão técnica do clube, 19 eram jogadores e sete eram tripulantes. Dos seis sobreviventes, quatro eram passageiros e dois, tripulantes.