Diante da instabilidade da mina 18 da Braskem que acarretou na interdição de parte da Lagoa Mundaú e vem impedindo o acesso de pescadores/as e marisqueiras/os desde 30 de novembro, o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram recomendação, nesta segunda-feira (04), à Braskem para que, em 5 dias, institua um Programa de Compensação para garantir auxílio-financeiro aos atingidos pela interdição da laguna.
A Braskem foi orientada a estabelecer um plano de ação, cuja execução deve ser iniciada em 10 dias, devendo remeter cópia do plano às instituições.
A recomendação também é destinada à Superintendência Federal em Alagoas, do Ministério da Pesca e Aquicultura (Mapa) e ao Município de Maceió para que, em 5 dias, promovam a identificação de todos os pescadores(as) e marisqueiros(as) que dependem do exercício da atividade tradicional da pesca e manejo de mariscos para garantia da subsistência familiar, cujas atividades são realizadas no perímetro interditado da Lagoa Mundaú.
Para tanto, o Ministério e a Prefeitura devem utilizar as bases de dados e registros dos bancos oficiais (federal, estadual e municipal), das Colônias de Pescadores da região, e de instituições da sociedade civil que executam trabalho independente na região, sem limitação aos requisitos do seguro defeso, a fim de garantir ampla identificação dos atingidos vulneráveis.
Braskem, Ministério da Pesca e Prefeitura têm o prazo de 5 dias para informar formalmente às instituições se acolherão à Recomendação nº 33/2023, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento, juntando documentos que comprovem tais medidas. Por fim, saliente-se que a ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à Recomendação.
Recomendação – O MPF, MPAL e a DPU destacaram que o acordo de indenização dos moradores prevê que “na hipótese de ocorrência de situações supervenientes e excepcionais de extrema gravidade decorrentes dos Impactos PBM, não previstas no termo e que requeressem atuação emergencial, a Braskem seria intimada formalmente para aportar, no prazo de 05 dias úteis, valor adicional em dinheiro suficiente para fazer frente às despesas delas decorrentes” (Cláusula 24).
Para as instituições, é notório que a Lagoa Mundaú desempenha função primordial para garantia da dignidade de milhares de pescadores/as artesanais e marisqueiros/as, que exercem de forma tradicional a atividade profissional, individualmente ou em regime de economia familiar.
A recomendação considera, inclusive, que a interdição lagunar é consequência do desastre ambiental causado pelo desenvolvimento irregular da mineração pela Braskem S/A, de forma que todos os prejuízos causados à obtenção do mínimo substancial e a forma de vida dos pescadores/as e marisqueiras/os tradicionais da Lagoa Mundaú devem ser custeados pela empresa, com base no princípio da reparação integral e do poluidor-pagador.
Atuação do MPF no Caso Braskem
Atuação do MPF no Flexal
Atuação do MPF sobre o Alerta da Mina 18