Os vereadores eleitos pelo Partido Liberal (PL) no município de Silva Jardim (RJ) nas Eleições 2020 tiveram seus mandatos cassados em razão da comprovação de fraude à cota de gênero na lista apresentada pela agremiação para concorrer ao cargo. A decisão foi em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso de candidata fictícia pela legenda. Na sessão desta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou os recursos apresentados por candidatos do PL por entender que a fraude ficou comprovada.
Segundo o MP Eleitoral, uma das candidatas registradas pelo partido para concorrer ao cargo de vereadora obteve votação pífia (apenas quatro votos), registrou na prestação de contas apenas R$ 28,50 em doação estimável em dinheiro relacionada a material impresso e não realizou atos efetivos de campanha. Além disso, não conseguiu comprovar o uso de material gráfico em prol de sua candidatura e apoiou outro candidato ao cargo de vereador.
A legislação eleitoral exige que os partidos registrem pelo menos 30% de candidaturas femininas na disputa para os cargos proporcionais, como o de vereador. O uso de candidatas fictícias possibilita às agremiações registrarem um número maior de candidatos para concorrer, por isso, a jurisprudência do TSE tem sido no sentido de cassar toda a chapa beneficiada pela fraude, quando comprovada a prática irregular.
“Há conjunto probatório suficientemente robusto para caracterizar a ocorrência de fraude”, afirmou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer enviado à Corte. Segundo ele, estão presentes no caso de Silva Jardim todos os elementos exigidos pelo TSE para a configuração de burla à cota de gênero: votação ínfima, ausência de gastos relevantes com publicidade e de atos de campanha. “A realização de propaganda em rede social para outro candidato, mas não em prol de sua própria candidatura, reforça a ausência de real intento de candidatura”, ressaltou o vice-PGE na manifestação.
Com a decisão desta terça-feira (25), os ministros mantiveram o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). A Corte Regional já havia decidido anular todos os registros de candidatura apresentados pelo Partido Liberal em Silva Jardim para vereador, assim como os votos recebidos pela legenda para o cargo.