Pobre população do Rio de Janeiro. Encurralada pela ação reincidente de gangues que disseminam o terror em praias e ruas da Zona Sul, a sociedade fluminense continuará fadada a conviver com esse martírio cotidiano. A Justiça proibiu a ação preventiva da polícia nos acessos à praia, determinando a suspensão da apreensão de menores – mesmo aqueles fardados para crime com as notórias camisetas pretas – durante a operação verão. Somente em flagrante delito a polícia poderá agir: ou seja, após o crime ter sido consumado. Primeiro se espanca ou mata para em seguida a polícia poder atuar.
A decisão, absurda e incrível, é da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Segundo magistrada, a ação preventiva da polícia com a apreensão de menores, “cinge o Rio de Janeiro, quebra a alma do carioca, hospitaleiro, gentil, alegre. O carioca que gosta de pé na areia, vento no rosto, surf, samba, funk, skate; que joga altinha, futebol, vôlei, tênis, tudo isso, no espaço da praia”.
Em seu despacho, a juíza vê na ação policial preventiva a “presença de racismo estrutural. Segundo ela, o racismo estrutural é muito maior do que o preconceito racial e exige que seja reconhecido para ser combatido e revertido.
Diante da deliberação da justiça, pouco ou quase nada pode ser feito para evitar o caos em Copacabana durante o verão. O Rio de janeiro continuará condenado a conviver com situações como a jovem que matou o fã de Taylor Swift 24 horas após ser liberado de uma prisão por conta do roubo de chocantes.
As gangues, com participação ostensiva de menores, continuarão a agir. E somente poderão ser reprimidas após o crime ter sido pratico: ou seja após a agressão a um idoso, o golpe com um instrumento cortante ou mesmo a morte de uma vítima como fã da cantora.
Somente num fim de semana, na ação preventiva em ônibus , foram apreendidos mais de 30 facas e outros objetos cortantes – instrumentos que seriam usados certamente para a prática criminosa.
Na decisão, Lysia Maria determinou que prefeitura e estado “se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”.Também está proibido conduzir crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”.
Em resumo, quase nada pode ser feito preventivamente pela polícia.
A juíza impôs multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido de forma ilegal. A magistrada afirmou, em sua decisão, que a Operação Verão “acabou por violar direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes de uma camada específica de nossa sociedade”.
“Verifica-se pelos relatórios encaminhados pelas centrais de recepção de adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade que adolescentes foram impedidos de ir à praia ao serem interceptados antes da chegada; outros foram recolhidos ao chegar na praia levados para identificação e sarqueamento [levantamento da ficha criminal], e lá permaneceram até a chegada do responsável; em alguns casos, a criança estava acompanhada do responsável e ainda assim foi recolhida”, descreveu Lysia Maria.
O quadro decorrente da decisão é preocupante. Impede por completo o policiamento preventivo e deixa os moradores da orla, especialmente de Copacabana, à mercê da violência das gangues que aterrorizam a cidade. Caso haja a repetição de situações como a do empresário espancado e roubado no bairro não se pode falar na falta de ação policial preventiva. Neste caso, a Justiça também deve ser responsabilizada.
Agenda do Poder