Por meio de uma Nota Técnica emitida em primeira instância administrativa no fim de 2023, o Incra do Mato Grosso do Sul reconheceu a validade do contrato de compra e venda da Eldorado Celulose e afirmou que o cancelamento do negócio só pode ocorrer em comum acordo entre as partes.
Ainda na manifestação, os técnicos do Incra orientaram que a transferência de controle seja autorizada pelo Congresso. Instâncias superiores do órgão ainda devem se manifestar. A Paper entende que o contrato de compra da Eldorado atende às preocupações do Incra, do MPF, bem como da própria Justiça, uma vez que a operação não compreende compra de terras rurais, mas sim de um investimento em um complexo industrial.
Ao iniciar o julgamento da disputa empresarial bilionária entre Paper Excellence e J&F, controladora da JBS, no caso Eldorado Celulose, o desembargador José Benedito Franco de Godói, relator do recurso, votou para negar, em setembro do ano passado, o recurso da J&F e para condenar a empresa ao pagamento de uma multa de cerca de R$ 30 milhões por litigância de má-fé — o equivalente a 2% do valor da causa, que foi fixado em R$ 1,5 bilhão pelo relator. Para Godói, a J&F teria agido de “forma temerária” ao longo do processo.
A Paper adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras. A Eldorado consome um volume significativo de sua madeira por meio de contratos de parcerias com proprietários de terras brasileiros, que não estão sujeitos a restrições relativas ao capital estrangeiro. A Eldorado Celulose é proprietária apenas de 5% (14.464 hectares) das terras que utiliza em sua operação, que estão localizadas em áreas urbanas – isso representa menos de 1% do preço pago pela Paper na transação de compra das ações da Eldorado (R$ 15 bi).
A companhia permanece comprometida em colaborar plenamente com as autoridades competentes e todos os órgãos envolvidos para assegurar que atua com ética, transparência em todos os seus negócios no Brasil e no mundo. Lamentavelmente, a empresa vendedora não age da mesma forma e vem criando factoides e versões fantasiosas com o objetivo de confundir a justiça, órgãos reguladores e autarquias, desde o início do litígio, para não entregar a empresa que vendeu. Não por acaso, nas ocasiões anteriores, quando as inverdades foram esclarecidas nos autos, vários julgadores reconheceram que a J&F agiu de má-fé ao longo do processo após perder a arbitragem por unanimidade.
Desta vez, por meio de um comunicado ao mercado emitido pela Eldorado, empresa que manipula por ainda ter o controle acionário, a J&F tenta impedir a concretização de um negócio de produção de celulose, distorcendo o entendimento jurídico sobre uma questão pontual e irrelevante do negócio, sobre a propriedade de terras para produção da matéria prima. A Paper Excellence confia que o Incra, em posse de todos os dados, poderá tomar uma decisão definitiva após esclarecimentos da empresa.
A Paper confia ainda que as autoridades agirão de modo a garantir a segurança jurídica no Brasil, visando ao respeito dos contratos e da Lei, sem criar uma situação inédita contrária aos investimentos no País. Afinal, importante lembrar que regularmente inúmeros contratos são celebrados envolvendo empresas estrangeiras e terras no País, em setores como o agrícola, pecuária, energético, celulose e outros, sem que isso represente violação ao estatuto da terra no Brasil, em operações semelhantes ao contrato de compra das ações da Eldorado.