A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) para julgar a ação de indenização proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra um empresário que, por meio das redes sociais, teria proferido ameaças contra ele enquanto segurava uma arma de fogo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que o processo deveria tramitar no município de Artur Nogueira (SP), onde mora o réu.
De acordo com os autos, em vídeo publicado nas redes sociais em março de 2021, o empresário, mostrando a arma, teria xingado o então pré-candidato à Presidência da República e dito que não admitiria que ele transformasse o Brasil “numa Venezuela”.
A ação, na qual Lula pede indenização de R$ 50 mil por danos morais, foi inicialmente distribuída para a 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, mas o juiz se declarou incompetente para julgá-la e remeteu os autos ao juízo de Artur Nogueira. A decisão foi mantida pelo TJSP, para o qual as ações fundadas em direito pessoal, como no caso, devem ser propostas no domicílio do réu.
Amplitude de ofensas pela internet permite fixação de foro no domicílio da vítima
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, destacou precedentes do STJ no sentido de que, havendo a divulgação de ofensas em redes sociais, a competência para julgamento da ação é do foro do domicílio da vítima, tendo em vista a amplitude da divulgação do ato ilícito pela internet.
“No presente feito, o autor possui domicílio em São Bernardo do Campo, local onde deve ser processada a ação”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial.