Revérbero- A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná deu, nesta quinta-feira, dia 14, parecer favorável à cassação da chapa e a decretação de inelegibilidade de Sérgio Moro e Luís Felipe Cunha.
De acordo com o parecer, a “responsabilidade pessoal dos Srs. Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha encontra-se solidamente comprovada através da participação direta de ambos nas viagens, eventos e demais atos de pré-campanha, frisando-se que, ainda que apenas o primeiro investigado tenha figurado em destaque e apresentando-se ao público como pré-candidato, o segundo investigado o acompanhou por toda trajetória política, inclusive na condição de advogado”.
O advogado do PT, Luiz Eduardo Peccinin, disse que o parecer da procuradoria preservou os interesses fundamentais da democracia.
“Desde o início do processo, os autores foram adjetivados de todo o tipo de leviandades. Nos acusavam de perseguição. Hoje, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, em um parecer atento aos valores fundamentais de nossa democracia, reconheceu a necessidade de procedência de nossa ação e que o Senador violou a lei, trapaceou para vencer as eleições. Temos certeza que a justiça eleitoral do Paraná não se furtará a sua história de intransigência com o abuso de poder, cassando e declarando a inelegibilidade de Sérgio Moro e seu suplente”.
O presidente do PT-PR, Arilson Chiorato, comemorou a manifestação. “Cai a máscara do ex-juiz que chamavam de “paladino na luta contra a corrupção”. Caiu pelas mão da Lava Jato. A verdade e a justiça sempre vencem!”.
A conclusão da procuradoria é a seguinte:
“Diante de todo o expendido neste parecer, somente baseado no que consta dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná manifesta-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000, a fim de que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação da inelegibilidade dos Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha”.