A procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, aprovou, nesta semana, parecer que vai permitir a expansão da rede nacional de comunicação pública, ao facilitar a importação de equipamentos para a implantação de emissoras de rádio e de televisão universitárias.
O entendimento destaca que, como as universidades e institutos federais de ensino são caracterizados como instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), elas podem se beneficiar da aplicação da Lei nº 8.010/90. A norma dispõe sobre a isenção de tributos na importação de equipamentos e máquinas para emprego em projeto de pesquisa científica e tecnológica.
Segundo o parecer, o enquadramento legal é possível desde que as universidades ou institutos federais interessados caracterizam a implementação das emissoras de rádio e TV como um projeto de pesquisa, isto é, como espaço que também servirá como laboratório para pesquisas diversas, sobretudo nas áreas de Comunicação e Linguagem.
“Por essa linha, embora a face do serviço prestado por uma rádio e TV universitárias possa ser havida naturalmente como extensão universitária, nada impede que também possa abrigar um ambiente de pesquisas, dado que ensino, pesquisa e extensão, conforme vontade da própria Constituição, são indissociáveis e podem caminhar juntas”, aponta trecho do documento.
Aplicação nos Estados, DF e municípios
O documento ainda afirma que a mesma lógica se aplica às universidades e institutos estaduais, distritais e municipais, bastando que, a exemplo das federais, sejam credenciadas como ICTs pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e concebam as rádios e TVs universitárias como projetos de pesquisa científica e tecnológica.
Por fim, o entendimento aprovado sugere que, caso as instituições interessadas não possuam experiência na importação dos equipamentos necessários à implementação do projeto de pesquisa, elas poderão buscar o apoio e a expertise do próprio CNPq, que também possui como missão institucional fazer esse tipo de aquisições para as ICTs.
O parecer foi elaborado pela Consultoria Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal, a partir de provocação da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR).
Relevância
De acordo com o consultor federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da PGF, Jezihel Pena Lima, o parecer tem força vinculante para todas as autarquias e fundações públicas federais.
“Na prática, a importância do parecer está no fato de ter uma aplicação ampla, a envolver todas as Universidades e Institutos Federais, e antecipar discussões que poderiam surgir em cada instituição, o que poderia atrasar os cronogramas de implementação do projeto de expansão da rede nacional de comunicação pública. Além disso, traz segurança jurídica para as entidades que aderirem ao projeto”, comentou.