No principal esquema investigado, o então funcionário da Petrobras fornecia informações privilegiadas sobre a futura precificação dos combustíveis marítimos, de modo que era possível à empresa estrangeira adiar as compras para um momento em que os preços praticados pela estatal estivessem mais baixos. A redução de preço resultante desse adiamento das compras gerava uma margem que era repartida com o agente público.
As vantagens indevidas eram repassadas pela empresa estrangeira para contas bancárias de doleiros nas Ilhas Cayman e em Hong Kong e para contas de empresas nacionais. Em seguida, os beneficiários de tais contas disponibilizavam o dinheiro em espécie no Brasil, que era entregue ao então funcionário da Petrobras pessoalmente pelos representantes da empresa estrangeira.
Dentre as provas colhidas na investigação, destacam-se mensagens de e-mail, conversas por aplicativo, documentos diversos e extratos bancários obtidos em cooperação jurídica internacional.
As medidas cumpridas na data de hoje objetivam aprofundar as apurações relacionadas a esquemas de corrupção na área comercial da Petrobras, as quais tiveram início na 57ª fase da operação Lava Jato (operação Sem Limites, em dezembro de 2018) e também foram objeto da 71ª fase (operação Sem Limites II, em junho desse ano), da 76ª fase (Operação Sem Limites III, em outubro) e da 77ª fase (Operação Sem Limites IV, em outubro)