
O Partido Ecológico Nacional (PEN) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5920) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da chamada Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) que estipulou o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais. A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux, que aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
A ação questiona a redação dada pela Minirreforma ao artigo 108, caput e parágrafo único, da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). O texto anterior da norma dizia que seriam eleitos “tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar”. Contudo, ressalta o partido, com a novidade trazida pela Lei 13.165/2015 é possível que um partido ou coligação que possua candidatos de “expressão mediana”, mesmo que ultrapasse em muito o quociente eleitoral, não faça jus a nenhuma vaga, o que traz grave distorção para o sistema proporcional, que visa à união de forças políticas e à salvaguarda do direito das minorias no cenário político democrático.
Para o partido, a previsão de exigência de limite mínimo individual de votação é totalmente contrária ao que prevê a Constituição, trazendo ofensa direta ao regime democrático e ao sistema proporcional, previstos respectivamente, nos artigos 1º, parágrafo único, e 45, caput
Informações
Na decisão em que adotou o rito abreviado, o ministro Luiz Fux requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo, o relator determinou que seja dada vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a questão no prazo de cinco dias, sucessivamente.